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O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR): desafios e perspectivas
O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) faz parte de uma política ambiental mais ampla instituída pela União Europeia em 2019 (denominada de European Green Deal), que intenciona, por um lado, neutralizar as emissões de gases de efeito estufa no continente até 2050; e, por outro, promover e reforçar ações de proteção florestal e de ecossistemas em diferentes países e continentes.
Através do novo regulamento, a UE assume o compromisso regulatório de deixar de consumir commodities que não tenham sido comprovadamente produzidas em áreas e por processos livres de desmatamento, de degradação florestal, com neutralização das emissões de gases de efeito estufa e com manutenção da biodiversidade. O EUDR abrange sete commodities consideradas de risco florestal: bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira, além de produtos derivados dessas commodities.
Essas commodities mencionadas só poderão ser comercializadas na UE ou exportadas se: a) forem consideradas livres de desmatamento (produzidas em solo não desmatado após 31 de dezembro de 2020); b) tiverem sido produzidas de acordo com as legislações dos países produtores.
Em termos práticos, os operadores e comerciantes devem apresentar uma declaração de due diligence às autoridades competentes da UE, garantindo o cumprimento dessas condições. Neste procedimento, três aspectos deverão ser demonstrados: 1) Informações Necessárias: Quantidade dos produtos, coordenadas georreferenciadas das áreas de produção, período de produção, e demonstração de conformidade com as legislações e critérios de desmatamento; 2) Avaliação de Riscos: Inclui a análise do nível de risco do país de produção, presença de florestas e povos indígenas, prevalência de desmatamento, confiabilidade dos dados e complexidade da cadeia de valor; 3) Medidas de Mitigação de Riscos: Quais medidas deverão ser adotadas para neutralizar ou minimizar o impacto da produção, quando necessário.
Para assegurar o cumprimento do EUDR, os países de produção, como o Brasil, serão classificados em níveis de risco (baixo, padrão ou alto), e anualmente serão submetidos a verificações pelos estados membros da UE, com porcentagens específicas de operadores sendo auditados, dependendo do nível de risco.
Em caso de não conformidade, operadores e comerciantes deverão adotar medidas corretivas, e em caso de persistência na desconformidade, poderão ser aplicadas multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor da commodity, confisco de produtos e exclusão temporária de processos de aquisição pública e acesso a financiamentos públicos.
É preciso ressaltar que a Comissão Europeia estabelecerá diálogos com países produtores, especialmente os de alto risco, para desenvolver parcerias visando controlar e reduzir os níveis de desmatamento. Por outro lado, submeterá o EUDR a revisões futuras visando avaliar a expansão do regulamento para incluir outras terras arborizadas, ecossistemas e commodities com risco florestal.
O regulamento foi adotado em dezembro de 2022 e a aplicação será obrigatória a partir de dezembro de 2024, com um prazo adicional de seis meses para PMEs. Como política ambiental, contudo, o EUDR é um marco significativo por focar na proteção das florestas e na promoção de cadeias de valor sustentáveis e livres de desmatamento.
Ian Pimentel
Advogado. Professor Universitário. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Sociologia pela Universidade de Coimbra.