Protocolo do CNJ orienta atuação do Judiciário em julgamentos com perspectiva racial

Para reforçar o compromisso com a implementação de mudanças estruturais de combate ao racismo e a promoção da equidade racial no Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

O documento – aprovado ainda em 2024, durante o julgamento do Ato Normativo 0007307-92.2024.2.00.0000, – é um guia sobre os impactos do racismo, em suas distintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões de gênero, na condução de processos e tomada de decisões.

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Com aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário, o Protocolo incentiva a escuta qualificada, a revisão de preconceitos inconscientes e a aplicação de legislações de equidade racial. Além disso, também ressalta a necessidade de as decisões judiciais reconhecerem as particularidades de grupos historicamente discriminados em razão da cor da pele.

Elaborado por um grupo composto por magistrados, servidores da Justiça, professores e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o auxílio de entidades da sociedade civil com atuação na área, o documento é dividido em cinco partes e explora, entre outros assuntos, os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho.

A intenção, segundo o CNJ, é não apenas de orientar a magistratura, mas também de consolidar uma comunicação mais inclusiva e ampliar o alcance das decisões judiciais para um Brasil mais justo e equitativo.

O Protocolo é uma medida estratégica que contribui diretamente para o alcance das metas da Agenda 2030 das Nações Unidas, principalmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, do acesso à justiça para todos e da construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Texto: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Imagem: Reprodução / Freepik / Via TRF1