Programa Casas de Justiça e Cidadania é ampliado pelo TRF na 1ª Região

O programa Casas de Justiça e Cidadania na Justiça Federal da 1ª Região (JF1) foi ampliado para contemplar a coordenação conjunta do Sistema de Conciliação (SistCon) e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) na 1ª Região.

Essa ampliação, oficializada pela Portaria Conjunta Sistcon/Cojef 1/2025, concretiza a união de esforços em prol de projetos e ações destinados à participação do cidadão e da comunidade na prevenção e solução consensual de conflitos. O objetivo é possibilitar a especialização de abordagens que envolvam prevenção ou tratamentos específicos de temas de interesse das comunidades.

Segundo consta na mencionada Portaria, “as ações de pacificação social ou de desenvolvimento da cidadania poderão ser realizadas em espaço físico ou de forma itinerante, em regime de mutirões (Praças de Justiça e Cidadania), inclusive a partir de parcerias ou de cooperações interinstitucionais”.

Um magistrado da 1ª Região será designado pelos desembargadores federais coordenadores do SistCon e da Cojef para a coordenação executiva dos trabalhos, ficando responsável por cuidar das atividades de implementação das Casas e Praças de Justiça e Cidadania, podendo firmar convênios ou outro instrumento de parceria com instituições públicas ou privadas.

A coordenação executiva do programa também poderá atuar em outras ações voltadas à identificação e à implementação de mecanismos de conciliação e solidariedade social de forma complementar à atuação estatal, ajudando a proporcionar meios de capacitação profissional, educação, inserção social, informações sobre serviços públicos, conhecimentos de cidadania, direito, saúde, assistência judiciária voluntária e mecanismos de solução consensual de conflitos.

A Portaria Conjunta foi assinada pelo coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, e pelo vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), desembargador federal Roberto Carvalho Veloso.

Texto: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Imagem: Reprodução / TRF1