PL que tramita na Câmara Federal sugere proibição de cobrança de taxas em transações via PIX

Uma proposição que tramita na Câmara Federal pretende tornar abusiva a cobrança de taxas em pagamentos feitos por meio de PIX. De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 9/25 propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor e também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: "É ilegal cobrar taxa no PIX". A matéria é uma repercussão da Medida Provisória (MP) 1288/25enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro.

A MP surgiu após a disseminação de informações falsas sobre a cobrança de tributos em transações realizadas pela modalidade instantânea de transferências. A ideia foi reafirmar a segurança e a gratuidade do PIX, consolidada como um dos principais meios de pagamento do Brasil. Fernando Oliveira, sócio do F. Oliveira Advogados, pontua que a Medida Provisória veio para garantir que consumidores não sejam prejudicados por práticas abusivas de comerciantes ou prestadores de serviço. 

“A MP equipara o pagamento via PIX à vista ao pagamento em dinheiro, impedindo a imposição de qualquer encargo adicional, o que assegura que essa forma de pagamento continue sendo gratuita e acessível. É essencial para proteger os consumidores e evitar distorções desse que se tornou um dos meios de pagamento mais populares do país. Os ruídos em torno da taxação do PIX podem ter sido causados por desinformação e golpes disseminados nas redes sociais, gerando confusão sobre a legalidade da cobrança de taxas. Além disso, a resistência de alguns estabelecimentos comerciais em aceitar o Pix sem custos pode ter contribuído para a sensação de insegurança entre os usuários", esclarece.

Para o jurista, pós-graduado em direito tributário e mestre em direito, o Projeto de Lei nº 9/25, ao alterar o Código de Defesa do Consumidor, vem a ser uma legislação que robustece a MP. “A proposta reforça a proibição da cobrança de taxas sobre pagamentos via Pix e exige que estabelecimentos informem claramente essa regra", declarou Fernando Oliveira.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de PIX à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição. Nesse cenário, os empresários continuam a contar com a garantia de que o PIX siga sendo um aliado fundamental para as operações comerciais, sem custos adicionais. O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por esse método. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta do deputado Duarte Jr. está em análise na Câmara dos Deputados. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o PIX continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.