NotÃcia
No Senado, PL quer proibir planos de saúde de limitar atendimento a pessoas com espectro autista
Está em tramitação no Senado Federal um Projeto de Lei quer proibir que planos de saúde privados limitem ou prejudiquem o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com transtorno do espectro autista. A proposta é do senador Chico Rodrigues (PSB/RR). O PL nº 3.229/2024 propõe ainda impedir o cancelamento do contrato e a limitação do número de sessões de qualquer modalidade médica para este público, além de vedar o aumento da coparticipação e exigência de relatórios ou laudos médicos adicionais para reembolso. A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda encaminhamento do relator.
A fundadora e voluntária do Grupo Mundo Azul, Flávia Marçal, traz a discussão da temática para o cenário paraense, e acredita que um dos principais desafios dos pais e mães atípicos está relacionado ao diagnóstico. “Infelizmente, ainda são poucos os profissionais que realizam adequadamente o acompanhamento do desenvolvimento infantil e a identificação de atrasos no movimento, bem como há poucos profissionais capacitados efetivamente no rastreamento e diagnóstico precoce das pessoas com transtorno do espectro do autismo como preconizado pela Lei 12.764/2012, como um direito desse público”, comenta.
A vice-coordenadora da Especialização em Autismo, ofertada pela Universidade do Estado do Pará (Uepa), também considera outros dois aspectos que dificultam bastante o dia a dia daz famílias atípicas. “Depois do diagnóstico, é difícil garantir uma intervenção de qualidade e adequada para as necessidades dessas pessoas e, ainda, outra dificuldade muito grande é a ausência, na maioria dos planos de saúde, de uma atenção específica às famílias dessas pessoas, especialmente a questão dos cuidadores”, pontua.
No Pará, Flávia afirma que o desafio é ainda mais potencializado, já que uma parte muito significativa da população não tem cobertura por plano de saúde e as famílias que conseguem os recursos necessários para fazer o pagamento da saúde suplementar nem sempre conseguem ter esse direito efetivamente garantido – muitas vezes precisando recorrer à Justiça, dificuldade ainda maior para pais e mães com vulnerabilidade social. Ou seja, é preciso avançar na ampliação desses direitos e na garantia da oferta de um atendimento de qualidade por parte dos planos de saúde, como é garantido também na Lei 13.146/2025.
“Desde agosto de 2022, foi retirada a restrição de limitações pela Agência Nacional de Saúde das Intervenções Terapêuticas nas áreas de fisioterapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia. Mas, na prática, ainda há muita restrição referente a esse atendimento”, diz.
Garantias legais
De modo geral, Flávia afirma que os principais projetos voltados à atenção de pessoas com o transtorno do espectro autista são realizados por entidades filantrópicas especializadas, como as Associações dos Amigos dos Autistas (Amas) e também as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).
“Mas temos encontrado alguns municípios e estados que têm feito um trabalho estruturado na garantia desse direito. O Estado do Pará é uma referência nacional ao criar a 9.061/2020, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e criou a coordenação estadual de políticas para o autismo. A partir dessa legislação, foram criados mecanismos de proteção a esses direitos, como a criação do Centro Especializado em Transtorno do Espectro do Autismo (Cete), responsável não só por atendimento, mas por formação, e também o Núcleo de Atencimento ao Transtorno do Espectro Autista, da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa)”, detalha Flávia.
O desafio é grande e o caminho cheio de obstáculos. Flávia também lembra a necessidade de uma rede de apoio dentro do sistema judiciário, já que muitas famílias não tem com quem deixar seus filhos. “Seria importante que pudesse haver um horário de atendimento fixo, com hora com hora marcada ou agendamento, e ainda a criação de adaptações e retirada de barreiras arquitetônicas para, por exemplo, as questões sensoriais dessas pessoas. Essa barreira de acesso já é uma barreira muito significativa. Por fim, importante cumprir o artigo 9º da 13.146, que garante prioridade de atendimento e de tramitação de procedimentos judiciais, o que muitas vezes não é garantido”, finaliza.